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Lei de exibição de filmes de produção nacional nas escolas – Parte 1

Lei N. 13.006 , de 26 de junho de 2014, determina que “a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais”. O cinema nacional passa a fazer parte do currículo e agora é hora de pensar sua efetivação, já que a lei passa a vigorar a partir da sua publicação. É certo que a exibição de filmes já faz parte do cotidiano de muitas escolas, mas não de tantas como poderia. A forma da lei estabelece senão a garantia, pelo menos constitui uma chamada para contar com o cinema de forma regular na realização do currículo na educação básica. A melhor conversa para decidir como encaminhar a implementação da lei é aquela que poderá ser realizada entre professores e professoras nas escolas. Mas depois de muitos anos de trabalho na educação básica e também pesquisando e orientando dissertações que lidam com o diálogo entre educação e cinema,